Uma Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES).
Tire suas dúvidas sobre questões acadêmicas, assuntos financeiros, serviços e infraestrutura do campus.
O não pagamento dos boletos não cancela a matrícula. Para realizar o cancelamento, o acadêmico precisa comparecer presencialmente em uma das Centrais de Atendimento ao Aluno da UCS.
Mesmo sem frequentar as aulas, se o aluno não solicitar o cancelamento da matrícula presencialmente, os boletos permanecerão em aberto e vão ocasionar débito.
A Universidade disponibiliza Programas de Apoio ao Aluno que podem ser conferidos nesta página.
O valor das disciplinas adicionadas será acrescentado nas parcelas restantes no semestre vigente. Se houver cancelamento parcial de disciplinas (via UCS Virtual) os valores devidos pela UCS serão descontados das parcelas restantes no semestre vigente. O cancelamento total somente é realizado de forma presencial, nas Centrais de Atendimento ao Aluno da UCS.
Sempre até o final da segunda semana de aula de cada semestre (meses de março e agosto). Para as disciplinas de fluxo contínuo, o prazo se estende até o término da segunda aula. O mesmo vale para disciplinas iniciadas na metade de cada semestre ou de férias.
* No cancelamento total ou parcial de disciplinas, chama-se a atenção para os períodos de retenção informados no Calendário Acadêmico
O aluno é responsável por acompanhar os seus débitos através do UCSVirtual > Graduação > Gerenciador Financeiro. Porém, quando o boleto vence ou é quitado, um SMS é enviado automaticamente para o telefone celular cadastrado.
Conforme o período de realização da matrícula, o valor total pode ser parcelado em até 6 vezes, respeitando os meses de final de semestre (julho e dezembro).
O boleto está disponível no UCSVirtual > Graduação > Gerenciador Financeiro.
Não. É necessário aguardar o término do semestre para realizar a negociação.
Boletos do semestre vigente deverão ser acessados através do UCSVirtual > Graduação > Gerenciador Financeiro. O pagamento pode ocorrer até 60 dias a partir da data de vencimento do título - na efetivação do pagamento, o sistema bancário irá calcular o valor atualizado. Após o término do semestre, o aluno deverá procurar uma das Centrais de Atendimento ao Aluno da UCS para realizar a negociação dos títulos em aberto. Quando o aluno não pagar as mensalidades e não procurar as Centrais de Atendimento, a dívida será encaminhada para uma empresa terceirizada de recuperação de crédito que fará os contatos e a negociação.
As condições de negociações de débitos podem variar de um semestre para outro. Por conta disso, para mais informações, entre em contato com uma das Centrais de Atendimento ao Aluno da UCS.
As formas de pagamento podem variar conforme o curso:
Não. O pagamento deve ser feito através do boleto.
Não. Alunos com pendências não conseguem realizar matrícula.
Sim, pois no parcelamento fixo há a contratação do curso por completo.
Sim, anualmente a Fundação Universidade de Caxias do Sul atualiza os valores das mensalidades para o ano seguinte, independente da forma de pagamento aderida pelo aluno.
Sim. Contate as Centrais de Atendimento para a aplicação do desconto de antecipação.
Atenção: Esse procedimento deve ser realizado sempre antes do início das aulas e, em
caso de pagamento antecipado, ajustes de matrícula poderão ocasionar novos boletos.
BL Cobranças
WhatsApp: 54 99201 3374
Telefone: 0800 602 9670
Sales e Maciel
Telefone: (51) 3015-0580
CDL
Telefone: (54) 3209-9993
Mediartech ou Almeida e Almeida
Telefone: (51) 3022-7777
Angeza
Telefone: (54) 3209-8900
Martello e Zanquetin Sociedade de Advogados
Telefone: (54)99225-9440
O processo de adesão ao FIES é controlado pela CAIXA, dessa forma, alunos interessados nesta modalidade de financiamento devem realizar sua inscrição pelo site do Programa e seguir os passos indicados.
De acordo com as diretrizes do Novo FIES - CAIXA, a porcentagem não financiada agora é paga também para a Caixa, denominada Coparticipação. Por sua regra, valores gerados anteriormente ao momento de entrega do contrato de adesão ao FIES na Universidade são de responsabilidade e direito da IES, portanto, não passíveis de ressarcimento.
Dúvidas sobre os processos devem ser encaminhadas para o e-mail fies@ucs.br, gerido pelo presidente da CPSA da Universidade de Caxias do Sul.
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%) em cursos de graduação, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
O programa é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conquistando no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero. São realizadas duas chamadas semestrais. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários. Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
Bolsas remanescentes do Prouni são aquelas que não foram ocupadas no último processo seletivo regular. Pode se inscrever o estudante que tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Primeiro, você precisa solicitar o protocolo de estudo de currículo, que consiste em uma análise que sinaliza as disciplinas que ainda é preciso cursar para poder colar grau. Depois, é necessário solicitar o protocolo de colação de grau, o que pode ser feito pelo e-mail atendimento@ucs.br ou de forma presencial. Ambas as formas demandam a apresentação do documento de identidade com RG e CPF, além da certidão de nascimento ou casamento.
O status do protocolo permanece "aguardando resultado" até que seja colado o grau - quando é alterado.
O calendário de formaturas pode ser consultado aqui. Demais informações específicas, como número de convidados e de que maneira irá ocorrer, podem ser obtidas em contato com o setor de formaturas, pelo telefone (54) 3218-2215.
Láurea significa coroa/prêmio, assim, é a homenagem prestada ao estudante que obteve conceito mínimo 3 (média 8,0) em todas as disciplinas do currículo e média global não inferior a 3,5 (nota 8,5).
Para receber a láurea, os estudantes devem cursar 100% da graduação na Universidade de Caxias do Sul
Não. O aluno deverá entregar um atestado com a data de entrega prevista pela escola. Também, será entregue um termo para assinatura do aluno (e do responsável, se houver) com prazo para entrega. A matrícula não será cancelada caso este documento não seja entregue, mas haverá o impedimento da matrícula no semestre posterior.
O diploma leva de 30 a 60 dias para ser disponibilizado após a cerimônia de colação de grau.
A mensagem indica que você precisa enviar o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio. Pode ser de forma presencial ou por e-mail, para atendimento@ucs.br
Caso desejar que alguém retire documentos/ protocolos em seu nome, é preciso que a pessoa leve o próprio documento, uma cópia do seu documento e uma autorização por escrito e assinada por você.
No local onde são cadastradas as atividades complementares não é possível editar nem excluir. Caso tenha cadastrado algo incorretamente, ou esquecido de anexar o comprovante, você deve cadastrar novamente a atividade. Porém, é preciso utilizar uma nomenclatura diferente, pois o sistema não permite o cadastro de atividades com nomes completamente iguais.
Quem aprova as atividades complementares é a coordenação do curso. Você precisa entrar em contato com o professor coordenador para a solicitação.
O cadastramento do termo deve ser feito através do portal do UCS Carreiras > Estágios Obrigatórios > Propostas de Estágio > Cadastrar). Após o procedimento, é necessário enviar para aprovação. Depois de análise e aprovação pelo professor e pela Área de Estágios, o documento ficará disponível no portal, na aba "Contratos de Estágio"
O documento estará disponível para impressão no portal do UCS Carreiras > Estágios Obrigatórios > Contratos de Estágio. Você deve selecionar o estágio e, no final da página, o termo será disponibilizado para download.
Para rescindir, você deve acessar o portal do UCS Carreiras > Estágios Obrigatórios > Contratos de Estágio > Rescindir.
Conforme estabelece a lei 11788/08:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu
representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de
até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
É a empresa que realiza a intermediação entre a Unidade Concedente, o aluno e a Instituição de Ensino, também responsável pela elaboração do Termo de Compromisso. Sua atuação é necessária para a realização de estágio não obrigatório.
A realização é possível, desde que não seja ultrapassada a carga horária máxima permitida por Lei.
A validação de horas é feita pelo portal UCS Virtual > Graduação > Atividades Complementares.
Para a prestação de serviço voluntário, é necessária a confecção, por parte do Concedente, de um termo de adesão conforme estabelece a Lei nº 9608/98: "Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício."
O Observership tem como objetivo ser um estágio de observação das práticas, contabiliza horas de um curso de extensão e não curriculares ou optativo de formação.
A apólice de seguro contra acidentes pessoais é utilizada para estágio curricular obrigatório, no qual o aluno necessita estar matriculado em uma disciplina de estágio.?
Poderá realizar sua inscrição diretamente pelo site. No campo "INSCREVA-SE" encontrará todas as informações necessárias para concluí-la. Poderá solicitar informações sobre a matrícula, valores de cursos, formas de ingresso etc pelo Whatsapp: (54) 9985-4255.
Ao realizar sua inscrição em um dos meios, será disponibilizado um link de acesso para a realização da prova de redação junto a um prazo limite. Cada ingresso possui uma data limite específica. Fique de olho!
A taxa de inscrição é o valor da primeira mensalidade do respectivo curso. Ela é equivalente à primeira mensalidade do semestre. O pagamento confirma sua inscrição.
No EAD, a programação é realizada a partir de módulos. Esses módulos são divididos trimestralmente - para cada trimestre terá 3 disciplinas disponíveis em seu Portal do Aluno para cursar e cada semestre é composto por 2 módulos, sendo assim, terá 6 disciplinas para cursar em cada semestre. Essa programação é fixa e não poderá ser alterada.
Claro! Poderá solicitar junto à Central de Atendimento - atendimento@ucs.br a avaliação de seu histórico escolar. Essa avaliação é gratuita e não precisa estar matriculado
para a verificação.
Como no EAD os semestres são modulares, em caso de aproveitamento, poderá ter menos disciplinas para cursar no semestre, pagando o valor respectivo.
A Progressão de Curso é o adiantamento do tempo da graduação. Como o EAD é composto por módulos, nos espaços deixados por disciplinas aproveitadas, poderá incluir disciplinas de outros semestres nesses espaços, configurando o adiantamento da conclusão da graduação (em caso de Progressão, o acréscimo de disciplinas será cobrado a parte do valor base).
Não é necessário. Fica a cargo do aluno optar pela progressão.
A rematrícula das graduações EAD dão-se-á a partir do aceite no Contrato das próximas disciplinas. Esse aceite é sua confirmação que estará matriculado para o semestre seguinte.
É fácil! Poderá optar pelo contato a partir dos meios de comunicação disponíveis aos alunos. Poderá realizar desde uma simples solicitação via Secretaria Virtual em seu Sistema Acadêmico a solicitações mais complexas diretamente pelo link https://eaducs.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new.
Claro que pode! Sempre que estiver próximo aos Campus e tiver suas dúvidas, poderá ir até às Centrais de Atendimento para esclarecimentos. Laboratórios, bibliotecas e demais instalações estarão sempre disponíveis para sua utilização.
Para qualquer solicitação de documentos, o aluno EAD poderá solicitar diretamente de seu Sistema Acadêmico, basta acessar: UCS Virtual / Graduação EAD / Sistema Acadêmico / Secretaria Virtual / Solicitações. Essas solicitações irão diretamente aos setores responsáveis e o aluno receberá todas em seu email cadastrado no ato da matrícula.