UCS institui novos programas de concessão de bolsas para estudantes de graduação presencial e a distância.
Neste ano serão oferecidas 112 bolsas – 61 para estudantes dos cursos na modalidade presencial e 51 para os estudantes dos cursos a distância.
A Universidade de Caxias do Sul está lançando dois programas para concessão de um total de 112 bolsas de graduação de até 100% do valor das mensalidades para o ano de 2019, atendendo às modalidades de educação presencial e de educação a distância (EaD).
As bolsas podem ser conferidas a todos os estudantes com matrícula ativa em 77 dos 80 cursos de graduação da UCS – ou seja, são válidas para aqueles que já são alunos e também para os que vierem a ingressar (que devem requeri-las no ato da matrícula). As exceções são Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.
A pró-reitora Acadêmica Nilda Stecanela ressalta que, com natureza de incentivo acadêmico, promoção social e valorização de mérito, as novas bolsas graduação UCS visam “promover a inclusão social, o desenvolvimento socioeconômico e a valorização do desempenho pessoal”. O benefício não pode ser acumulado com qualquer outro disponibilizado pela instituição ao estudante.
Ensino Presencial – Na modalidade presencial serão 61 as bolsas concedidas (número que pode ser ampliado conforme disposição orçamentária). Para concorrer ao benefício, o candidato deverá, entre outros requisitos: entregar o requerimento formal de bolsa no ato da matrícula; estar em dia com as mensalidades; ter se inscrito em pelo menos cinco disciplinas no semestres letivos de 2019; ter obtido nota igual ou superior a 6 no Processo Seletivo ou ter obtido média acadêmica não inferior a 7; e comprovar renda familiar não superior a sete salários-mínimos. Leia a Portaria.
Educação a Distância – As bolsas na modalidade EaD, em um total de 51 no ano (podendo haver ampliação), serão concedidas em processos seletivos denominados ‘Top 50’, no qual os estudantes realizam uma prova de redação. Todos os aprovados na seleção ficam automaticamente aptos a concorrer às bolsas, concedidas, na ordem, aos mais bem colocados. Os demais requisitos são os mesmos do ensino presencial. Leia a Portaria.
Nos dois casos, as bolsas de estudos são pessoais e intransferíveis e têm validade de dois semestres, podendo ser renovadas considerando-se as disponibilidades orçamentárias da instituição. No caso de reprovação, a disciplina deverá ser repetida e paga no valor integral. A bolsa é cancelada se o beneficiário requisitar reopção de curso.